terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Petição Emenda a Lei Orgânica de Paraty

Para:Câmara de Vereadores de Paraty

Cidadão Paratiense,

Apresento a você uma proposta de Projeto de Emenda a LOM - Lei Orgânica Municipal , essa corresponde a nossa Constituição municipal , a lei máxima que rege o município, como tal deve estar sempre atualizada para atender os anseios da sociedade.

O artigo 72 trata dos requisitos para ocupar um Cargo Comissionado, o chamado Cargo de Confiança que é de Livre Nomeação do Prefeito e Presidente da Câmara, sua atual redação é a seguinte:

Art. 72 – São condições essenciais para a investidura no cargo de Secretário ou
Diretor equivalente:

I – ser brasileiro;
II – estar no exercício dos direitos políticos;
III – ser maior de vinte e um anos.

Minha proposta é a inclusão de um Parágrafo único com o seguinte teor:

Art. 1º - Fica incluído o Parágrafo Único, ao artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Paraty, com a seguinte redação:

Parágrafo Único - É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da Legislação Federal em especial a Lei Complementar n° 135/2010 para os cargos de Secretário Municipal, Secretário Adjunto, Procurador Jurídico , Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública direta e indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo e Legislativo do Município.

A Lei Complementar Federal 135/2010 conhecida como Ficha Limpa impede o cidadão enquadrado nos seus termos de disputar uma eleição, porém na é previsto na Legislação Municipal dispositivo que impeça que os barrados em suas candidaturas, venham a ser contemplados pelo Prefeito e Presidente da Câmara com um cargo de 1°, 2° escalão ,enfim qualquer cargo comissionado.

Recentemente a ALERJ - Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro legislou nesse sentido porém o efeito é exclusivamente sobre os cargos dos Poderes JUDICÁRIO, LEGISLATIVO E EXECUTIVO do Governo do estado do Rio de Janeiro.

O Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal diz o seguinte:

Art. 41 – A iniciativa das leis, cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por 5% (cinco por cento) do número de eleitores do Município.

Não almejo assinar sozinho esse projeto, o ideal é que ele seja de iniciativa da sociedade precisamos de 1.200 assinaturas para legitimar este ato popular e assim mostrar força para que esse projeto vá a votação na Câmara de vereadores de Paraty.

SEREMOS PIONEIROS EM ADOTAR MEDIDA NESSE SENTIDO


Os signatários

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